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Justiça de MT determina indenização por uso indevido de caminhão, com desconto por reparos realizados

Decisão garante compensação de despesas com manutenção e busca equilíbrio financeiro entre as partes

Uma decisão da Tribunal de Justiça de Mato Grosso estabeleceu que um homem deverá indenizar o proprietário de um caminhão pelo uso indevido do veículo após descumprimento de um acordo de compra e venda. No entanto, o valor a ser pago poderá ser reduzido com base nos gastos comprovados com reparos realizados no bem.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do tribunal, que entendeu ser necessário equilibrar as obrigações entre as partes envolvidas.

Entenda o caso

Segundo o processo, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, dentro de um acordo verbal. No entanto, ele não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los ao proprietário.

Diante da situação, o dono ingressou com ação judicial pedindo a rescisão do contrato, a devolução dos bens e o pagamento de indenização pelo período de uso indevido.

Condenação e revisão da decisão

Em primeira instância, a Justiça determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes — valor correspondente ao que o proprietário deixou de ganhar enquanto ficou sem o caminhão, entre fevereiro e junho de 2023.

Por outro lado, o pedido de ressarcimento dos custos com manutenção foi inicialmente negado.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, manteve a indenização pelo uso do veículo, destacando que a ausência do bem, especialmente sendo utilizado para atividade econômica, já configura prejuízo ao proprietário, independentemente de prova detalhada de perdas.

Compensação por benfeitorias

A decisão, no entanto, avançou ao reconhecer o direito do réu de ser compensado pelos investimentos feitos no caminhão. Ficou comprovado no processo que cerca de R$ 43 mil foram gastos com serviços mecânicos e substituição de peças.

Para o colegiado, desconsiderar esses valores resultaria em vantagem indevida ao proprietário, que receberia o veículo em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso.

Equilíbrio jurídico

Os magistrados também entenderam que não era necessária a apresentação de reconvenção para solicitar a compensação, já que o pedido está diretamente ligado à rescisão do contrato.

Além disso, ficou definido que despesas como o pagamento de IPVA durante o período em que o caminhão esteve com o réu também deverão ser incluídas no cálculo final.

Com isso, o recurso foi parcialmente aceito, garantindo o abatimento das despesas comprovadas no valor total da indenização, mantendo os demais pontos da sentença.

Autor: Redação
Foto: Ilustração

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